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EDITAL Nº 01/2026

Seleção de voluntários para o Projeto Educativo Viva o Campo

 O Complexo Educacional Viva o Campo, por meio da ONG Seva, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 20.133.298/0001-15, com sede à SIT MURICI S/N, ZONA RURAL, CARUARU- PE, CEP 55.000-990 torna público o Edital de Fluxo Contínuo para seleção de voluntários(as) interessados(as) em atuar em atividades educativas ao longo do ano de 2026, conforme as disposições a seguir.

1. Da Apresentação
O Complexo Educacional Viva o Campo é um espaço em construção dedicado ao desenvolvimento de diferentes iniciativas educativas, comunitárias e formativas, situado na Ecovila Vraja Dhama, zona rural, Serra dos Cavalos, em Caruaru/PE.

O Projeto Educativo Viva o Campo 2026 tem como finalidade fortalecer ações educativas de contraturno escolar, destinadas a crianças dos anos iniciais do Ensino Fundamental com foco na educação integral, contextualizada e articulada com o território.

As ações do programa organizam-se em ciclos bimestrais ao longo do ano de 2026, podendo assumir diferentes formatos de execução pedagógica, conforme o planejamento interno e as parcerias institucionais estabelecidas.

2. Do Objeto
O presente edital tem por objeto a seleção de pessoas voluntárias para atuação em atividades educativas de contraturno escolar, a serem desenvolvidas no âmbito do Complexo Viva o Campo ao longo do ano de 2026.

As atividades poderão ocorrer em diferentes formatos e organizações pedagógicas, conforme o planejamento interno do programa.

3. Do Regime de Voluntariado
3.1 A atuação no Programa Viva o Campo caracteriza-se como serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício, remuneração ou obrigações trabalhistas ou previdenciárias.

3.2 A atuação será formalizada mediante Termo de Adesão ao Voluntariado, a ser assinado antes do início das atividades, após ciência e concordância com as diretrizes do programa e com as regras gerais de convivência comunitária.

4. Das Vagas e da Organização por Bimestre
4.1 Serão selecionadas até 2 (duas) pessoas voluntárias por bimestre, de acordo com as necessidades do programa.

4.2 Para cada bimestre, poderá ser constituído cadastro de suplentes, que poderão ser convocados em caso de desistência, impossibilidade de comparecimento ou surgimento de novas demandas.

4.3 O edital possui fluxo contínuo, permitindo inscrições ao longo de todo o ano de 2026, com organização, análise e divulgação de resultados realizadas por bimestre.

5. Dos Perfis de Voluntariado
Serão selecionadas pessoas voluntárias para atuação em atividades educativas de contraturno escolar, distribuídas nos seguintes perfis:

5.1 Perfil A – Educação Infantil e Anos Iniciais
Poderão se inscrever candidatos(as) que atendam a ao menos um dos critérios abaixo:

  • Estudantes ou formadas(os) em Pedagogia, Letras ou áreas afins.
  • Educadoras(es) com experiência em educação infantil ou anos iniciais do ensino fundamental;

5.2 Perfil B – Educação, Artes, Cultura e Sustentabilidade
Poderão se inscrever candidatas(os) que atendam a ao menos um dos critérios abaixo:

  • Estudantes ou formadas(os) em áreas como Artes, Educação, Sustentabilidade, Agroecologia ou áreas correlatas;
  • Pessoas interessadas em propostas educativas integradas ao território, à vida comunitária e às práticas sustentáveis.


Parágrafo único. A seleção considerará a trajetória formativa, as experiências apresentadas, a disponibilidade declarada e a afinidade com a proposta educativa desenvolvida no Complexo Educacional Viva o Campo.

5.3 A coordenação do Programa Viva o Campo poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação comprobatória das formações, cursos ou experiências informadas no ato da inscrição, para fins de validação das informações prestadas.

6. Das atividades a serem desenvolvidas
As pessoas voluntárias poderão atuar, conforme o planejamento do programa, nas seguintes atividades:

  • Planejamento, condução e apoio das atividades educativas e recreativas;
  • Organização e preparação de materiais pedagógicos;
  • Apoio logístico às atividades, incluindo:
    • o preparo e organização de lanches das crianças;
    • o limpeza e organização de utensílios e materiais utilizados;
    • o cuidado e organização dos espaços destinados às atividades;

7. Da Carga Horária
7.1 A carga horária do voluntariado será definida de acordo com a organização das atividades educativas de cada ciclo bimestral, considerando o planejamento pedagógico, a disponibilidade da pessoa voluntária e as necessidades do programa.

7.2. A atuação poderá ocorrer em dias úteis e em finais de semana, conforme a natureza das atividades propostas.

7.3. Para fins de conformidade com a Lei nº 9.608/1998, a atuação voluntária não estará sujeita a controle de jornada, subordinação hierárquica ou exigência de cumprimento de carga horária típica de vínculo empregatício, sendo limitada, como referência organizacional, a até 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de forma flexível.

8. Das Inscrições

8.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no site do Viva o Campo, nesse link: https://forms.gle/76fYYJWR8MtaBKLa8

8.2 O formulário tem como finalidade coletar informações para fins de análise e seleção, sendo garantido o sigilo e o uso responsável dos dados, exclusivamente para este processo seletivo.

9. Do Processo Seletivo
O processo seletivo será composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrição e análise do formulário;

II – Entrevista individual (online ou presencial);

III – Classificação e organização por bimestre.

10. Da Divulgação dos Resultados
10.1 O resultado do processo seletivo será divulgado a qualquer tempo, conforme a organização dos ciclos bimestrais, no site do Viva o Campo.

11. Das Disposições Finais
11.1 A inscrição neste edital implica ciência e concordância com seus termos.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Programa.
11.3 Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: aradhana.secretaria@gmail.com

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